domingo, 10 de julho de 2011

PIRACEMA

              
Do tupi-guarani pira – peixe / cema – agitação.
            É o período entre outubro e março, quando os peixes sobem até as cabeceiras dos rios, nadando contra a correnteza para realizar a desova e a reprodução.
            Isso tudo é feito para perpetuar a espécie, muitas espécies de peixes sobem as correntezas e cachoeiras para isso. Tendo que vencer obstáculos ilegais como a pesca predatória feitas com redes, tarrafas, puçás e outros por pessoas que não se conscientizam. Durante a piracema fica proibida qualquer atividade de pesca profissional, pescadores amadores só poderão usar caniço simples ou vara com mulinete/carretilha, com limite de quantidade e de tamanho.
            Se você quer praticar a pesca amadora precisa à licença de pesca, que pode ser feita no Banco do Brasil, somente realizadas em áreas representadas. Sem isso você está sujeito a duas multas, detenção e processo perante a esfera federal.
            Pessoas que não respeitam as leis da piracema, junto com os demais poluentes, predadores com isso a conseqüência é a crescente falta de peixes a cada ano. Os pescadores que respeitam as leis dos homens e da natureza, sabem a importância da piracema, e é um ótimo nativo para praticar o pesque-e-solte ou o pesque-e-pague.
            Nesse período há um aumento da pesca predatória, pois os cardumes sobem os rios para a reprodução.
            As limitações para a pesca amadora e profissional são de 5kg para os Tucunaré, Tilápias, Bagre Africano, Brack-Bass, Peixe Rei, Sardinha-de-Água-Doce, Pescada-do-Piauí ou Corvina, Apaiari e Carpas. Não havendo restrições para os peixes provenientes de aqüiculturas e pesque-e-pague, até que estejam registrados no órgão competente, com a comprovação da origem do peixe.

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