quinta-feira, 14 de julho de 2011

Cuidados no consumo da carambola.

Vereador que propôs projeto quer que ele valha em todo o país (Foto: Divulgação/Divulgação) Uma lei aprovada por unanimidade no dia 19 de março de 2008 pela Câmara Municipal de Jaú, a 296 km da capital paulista, obriga os estabelecimentos de saúde da cidade a afixar cartazes orientando os moradores com insuficiência renal a não comerem carambola. O suco, doce ou polpa da fruta podem levar à morte, devido à neurotoxina produzida que atinge os neurônios em concentração maior.
O autor do projeto é o vereador José Mineiro de Camargo. Ele diz que ouviu falar dos riscos da fruta e foi pesquisar.
A explicação de especialistas é que a carambola possui alto teor de uma neurotoxina que age diretamente no sistema nervoso central, mas só oferece perigo para quem tem problemas renais, podendo provocar soluções, convulsões e até a morte. A médica nefrologista Teresa Faifer explica que as neurotoxinas são substâncias produzidas naturalmente pela fruta para afastar os insetos, mas no corpo humano efeito pode ser devastador. O artigo 1º da lei número 4.152 diz: “Ficam os hospitais, postos de atendimento de saúde, ambulatórios e demais estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, do município de Jaú, obrigados a manterem afixados em local visível cartaz com medida mínima de 40 centímetros na horizontal e 20 centímetros na vertical, com os seguintes dizeres: ‘Pacientes com insuficiência renal estão proibidos de comerem o fruto, ou o doce, ou ingerirem o suco da carambola, seja qual for o grau da insuficiência, pois a fruta produz neurotoxina que concentra-se no sangue, atinge os neurônios em concentração maior e provoca soluços, convulsões, podendo levar até a morte. Portanto, não comam’”. O desejo do vereador José Mineiro de Camargo é que a determinação passe a valer em todo país.

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