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A decisão é da semana passada, mas foi divulgada apenas
hoje (22) pelo STJ. Os ministros analisavam o recurso da família de uma mulher
que ficou dois meses internada na UTI (unidade de terapia intensiva) devido a um
câncer de útero. No décimo quinto dia de internação, a seguradora queria
suspender o pagamento alegando que havia sido atingido o limite do contrato de
R$ 6.500. Uma liminar garantiu que a empresa continuasse arcando com os gastos
até que a mulher morreu.
A cláusula que colocava limite de gasto foi
mantida pelo juiz de primeiro grau e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJSP), que entenderam que o contrato era claro ao estabelecer a restrição e que
a adesão foi uma opção da segurada. No entanto, os ministros do STJ reverteram a
decisão alegando, principalmente, que o valor da cobertura é muito
reduzido.
Para o relator, ministro Raul Araújo, a saúde humana não pode
ficar sujeita a limites como acontece em um seguro de carro. Ele também lembrou
que a legislação da época vedava a limitação desses tipos de prazos. Os
ministros também decidiram fixar o valor de R$ 20 mil de dano moral devido à
aflição que o episódio causou na paciente e em sua família. Fonte: Yahoo Noticias Saúde
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